16 Junho 2025
Comprar casa a dois é um passo muito importante na vida de um casal. No entanto, o regime de casamento escolhido pode influenciar significativamente a forma como o crédito habitação é contratado e como a propriedade do imóvel é gerida. Neste artigo, vamos explicar como cada regime matrimonial afeta a aquisição de habitação com recurso a financiamento.
Em Portugal, existem três regimes principais, cada um com implicações distintas na gestão de bens e responsabilidades:
- Comunhão de adquiridos: Este é o regime supletivo, ou seja, aplica-se automaticamente se não for escolhido outro. Nele, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, enquanto os bens anteriores permanecem individuais.
- Comunhão geral de bens: Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são considerados comuns, exceto os expressamente excluídos por lei, como heranças com cláusula de incomunicabilidade.
- Separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquire, seja antes ou depois do casamento. Este regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos no momento do casamento.
O regime matrimonial escolhido influencia diretamente a forma como o crédito habitação é contratado e como a propriedade do imóvel é partilhada.
De forma genérica, se o regime for a comunhão de adquiridos, e se o imóvel for adquirido após o casamento, este é considerado um bem comum. Ou seja, ambos os cônjuges devem ser proponentes do crédito e coproprietários do imóvel.
Por outro lado, se for comunhão geral de bens, todos os bens são comuns, independentemente da data de aquisição. Assim, mesmo que apenas um cônjuge contrate o crédito, o imóvel será considerado propriedade dos dois.
Por fim, no caso da separação de bens, cada cônjuge pode adquirir bens de forma independente. Se ambos forem proponentes do crédito, o imóvel será propriedade conjunta.
Ainda existe o caso da união de facto, no qual os casais não têm um regime de bens definido por lei. A propriedade do imóvel e as responsabilidades do crédito dependerão do que for acordado entre as partes e formalizado no contrato de compra e no contrato de crédito.
E em caso de divórcio?
Em caso de separação, a divisão do imóvel e das responsabilidades do crédito dependerá do regime de bens e do acordo entre as partes. Por exemplo, no regime de comunhão de adquiridos, o imóvel adquirido após o casamento é comum e, em caso de divórcio, será necessário definir quem fica com a propriedade e como será gerido o crédito associado.
A escolha do regime de casamento tem implicações na aquisição de habitação com recurso a crédito. Além disso, cada caso é um caso, e podem existir condicionantes a avaliar. Por isso, torna-se tão importante consultar um especialista em crédito habitação, para que se tomem decisões informadas e adequadas a cada situação.
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