8 Dezembro 2022
No seguimento do pacote de medidas de combate à inflação apresentadas pelo Governo no início do último trimestre de 2022, foi também aprovado em novembro um decreto-lei com vista a reduzir o peso das prestações no orçamento familiar e que se traduz, na prática, na renegociação sem penalizações do crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Saiba que regras traz este diploma, de que forma são aplicadas e quem pode pedir a renegociação dos seus empréstimos.
Quem pode pedir a renegociação do crédito?
A grande novidade que o decreto-lei traz é a obrigatoriedade de os bancos e instituições financeiras acompanharem a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de habitação própria permanente, isto é, cabe aos bancos o dever e responsabilidade de renegociar os contratos sempre que se verifique um aumento da taxa de esforço dos seus clientes de maneira a evitar-se o incumprimento do pagamento das prestações. No entanto, as famílias também podem pedir a renegociação em situações de agravamento da capacidade financeira.
Em que situações se pode pedir a renegociação do crédito?
Apesar de se poder renegociar as condições do crédito habitação, a verdade é que nem todos os contratos gozam deste apoio, limitando-se àqueles que:
- a taxa seja variável e indexada à Euribor;
- o valor do montante em dívida seja até 300 mil euros.
Ainda assim, é preciso que se enquadrem numa destas 3 situações:
- quando a taxa de esforço da família superar os 50%;
- quando a taxa de esforço aumentar, no mínimo, 5% e superar 36%;
- quando o risco previsto no teste de stress feito na altura da contratação resultar no aumento da taxa de esforço acima de 36%.
De que forma se pode renegociar o crédito habitação?
De entre as soluções que as instituições financeiras podem propor aos seus clientes, estão o alargamento do prazo do empréstimo, a consolidação de créditos, a redução da taxa de juro durante um período a definir entre o banco e o cliente, um novo contrato de crédito habitação.
Qualquer que seja a solução apresentada, esta não pode traduzir-se, sob pretexto algum, num aumento da taxa de juro e tem sempre de baixar a taxa de esforço do crédito habitação.
Qual é o prazo para renegociar e até quando se aplicam as novas regras?
O decreto-lei entrou em vigor a 25 de novembro e as medidas vão aplicar-se também em 2023. A partir daquela data, os bancos têm 45 dias para analisar na sua carteira de clientes com crédito habitação aqueles que têm já um aumento da taxa de esforço e os que podem vir a ter, e apresentar-lhes outras opções para liquidar o empréstimo.
Além disso, os bancos ficam também obrigados a analisar e detetar antecipadamente, num prazo mínimo de 60 dias, os contratos cuja taxa de juro vá ser atualizada e daqui resulte um agravamento da taxa de esforço do cliente.
Com esta medida, o Governo pretende regular o processo de negociação entre as instituições de crédito e as famílias de modo reduzir o impacte da subida das taxas de juro. É de chamar a atenção que esta medida não se aplica ao crédito habitação com taxa fixa, nem ao crédito à aquisição de segunda habitação, nem ao crédito ao consumo.
Esta é a altura ideal para renegociar as condições do seu empréstimo e na SI Crédito temos uma equipa de gestores especializados que vão analisar o seu caso e encontrar a solução ideal para si. Por isso, não espere mais e fale hoje mesmo connosco.
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