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Isenção de mais-valias para reformados
8 Julho 2024
Se vendeu ou vai vender um imóvel, provavelmente já ouviu falar do IRS que terá de pagar pelas mais-valias. Mas sabe como funciona e se pode ter isenção deste pagamento?
As mais-valias, segundo o artigo 10º do Código de IRS, são “os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.