15 Abril 2025
Comprar uma casa nova é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é muito importante estar a par dos seus direitos, no que diz respeito à garantia do imóvel.
Segundo a legislação portuguesa, a garantia de um imóvel novo varia conforme a natureza dos elementos, ou seja:
- Elementos construtivos estruturais – 10 anos – Inclui componentes fundamentais da estrutura do edifício, como fundações, pilares e vigas.
- Outros elementos – 5 anos – Componentes não estruturais, como acabamentos, instalações elétricas e canalizações.
Caso sejam identificados defeitos ou inconformidades no imóvel dentro dos prazos de garantia, sabe quais são os seus direitos?
- Reparação ou substituição: O vendedor é obrigado a reparar os defeitos sem qualquer custo para si.
- Redução do preço: Se não for possível reparar, pode ser negociada uma diminuição do valor pago.
- Resolução do contrato: Em situações mais graves, em que o imóvel se torna inadequado para habitação, pode optar por anular o contrato e solicitar a devolução do valor pago.
Como ativar a garantia?
- Notifique o vendedor: Assim que for detetado um defeito, deve comunicar ao vendedor por escrito, preferencialmente através de carta registada ou correio eletrónico com confirmação de leitura, para ter um comprovativo da receção.
- Aguarde a resolução: O vendedor deve proceder à reparação ou substituição dentro de um prazo razoável, sem lhe causar demasiados inconvenientes.
- Ação judicial: Se o vendedor não cumprir as suas obrigações, pode recorrer aos meios legais, desde que o faça até três anos após a comunicação do defeito.
Tenha em atenção que o prazo de garantia é suspenso a partir da comunicação do defeito até à sua resolução, de forma a garantir que não é prejudicado pelo tempo de espera.
Outra questão a ter em conta é que se no momento da compra tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo ao vendedor e estabelecer um prazo para a correção, porque a falta desta comunicação pode isentar o vendedor da responsabilidade de reparação.
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