

Se vendeu ou vai vender um imóvel, provavelmente já ouviu falar do IRS que terá de pagar pelas mais-valias. Mas sabe como funciona e se pode ter isenção deste pagamento?
As mais-valias, segundo o artigo 10º do Código de IRS, são “os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.
O direito de preferência é um instrumento importante para garantir o acesso à habitação, salvaguardar a compropriedade, as servidões, o potencial interesse do inquilino, os proprietários dos terrenos confinantes, o direito de superfície e os direitos inerentes a heranças ou a dívidas.