A garantia pública do Estado já está operacional

7 Janeiro 2025

A garantia pública do Estado é uma iniciativa destinada a facilitar o acesso dos jovens à compra da sua primeira habitação própria e permanente. 

Esta medida permite que os bancos financiem até 100% do valor do imóvel, graças a uma garantia do Estado que cobre até 15% do montante do empréstimo.

Para aceder a esta medida, existem alguns critérios a cumprir:

  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (individualmente ou em conjunto, no caso de dois mutuários);
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não ter usufruído de garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024 de 10 de julho;
  • O imóvel objeto de aquisição ser primeira habitação própria e permanente;
  • O valor do imóvel não ultrapassar os 450 000 €;
  • Ter a situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

É ainda importante salientar que nem todas as tipologias de financiamento são elegíveis para esta medida. É o caso do financiamento à construção, do financiamento para obras e dos contratos de leasing imobiliário.

Esta garantia pública tem uma duração máxima de 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito. No caso de incumprimento, o Estado é chamado a pagar, mas esse valor terá de ser devolvido, tal como acontece se o incumprimento ocorrer com um banco.

A implementação desta medida visa apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, facilitando o acesso ao crédito habitação. No entanto, é importante avaliar cada caso individualmente. Para isso, saiba que pode contar com o nosso apoio especializado

Quer usufruir desta medida de financiamento até 100%? Fale connosco!