21 Setembro 2022
No léxico do setor imobiliário, a palavra "área" está associada a um conjunto de conceitos ligeiramente diferentes entre si, reflexo do leque de especialidades envolvidas – desde a arquitetura e as suas vertentes, passando pelo urbanismo e as engenharias, até à mediação imobiliária.
Por se tratar de um dos termos mais usados neste setor, é alvo de inúmeras confusões quanto ao seu significado – e para quem não trabalha no ramo nem está familiarizado com o vocabulário, é mais do que natural ter dúvidas.
Para ajudá-lo, reunimos as definições das "áreas" mais usadas em contexto imobiliário – seja na elaboração e execução do projeto de arquitetura, na construção de edifício ou na sua reabilitação, remodelação e manutenção, e na compra e venda de imóveis.
Área bruta, área bruta dependente e área bruta privativa
A área bruta do fogo é o valor que corresponde à superfície total do fogo e que é medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e pelos eixos das paredes separadoras dos fogos, incluindo varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.
A área bruta dependente é área coberta e fechada de uso exclusivo, ainda que constitua parte comum e se situe no exterior do edifício ou da fração, e cuja utilização é acessória face ao uso ao que se destina o edifício ou fração. Considera-se, então, como área bruta dependente a garagem e parqueamento, instalação para animais, arrecadação, sótão ou cave acessível, e varanda (desde que não esteja integrada na área bruta privativa), e ainda outros locais privativos de função distintas das já mencionadas.
Já a área bruta privativa é aquela que corresponde à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.
Área útil, área habitável, área média
A área útil do fogo corresponde à superfície do fogo medida pelo perímetro interior das paredes que o limitam, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas. Inclui vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes.
Por sua vez, a área habitável do fogo corresponde ao somatório das superfícies das divisões ou dos compartimentos habitáveis do fogo e que são medidos pelo perímetro interior das paredes que limitam cada compartimento e descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Área de construção do edifício, área de implantação
A área de construção do edifício é a área que corresponde ao somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, excluindo-se as áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar.
A área de implantação do edifício é a área de solo que fica delimitada pelo perímetro exterior do contacto do edifício com o solo e à qual se soma, quando aplicável, a área de solo delimitada pelo perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave, na parte que se situa fora da prumada do perímetro exterior do contacto do edifício com o solo. A área de implantação inclui os anexos.
E área total de construção corresponde à soma das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território.
É sempre conveniente saber o que significam os termos que lê no projeto e nas plantas da sua moradia nova, ou na documentação do imóvel que pretende comprar, mas não precisa de aprofundar os seus conhecimentos – qualquer questão ou dúvida, basta falar com o nosso Gabinete online e os técnicos especializados vão ajudá-lo.
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Fontes: INE – Instituto Nacional de Estatística, Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU)