7 Outubro 2021
Para que a construção da sua casa nova corra da melhor forma é imprescindível certificar-se de que o projeto tem todas as autorizações e licenças exigidas pela lei – e isto inclui tudo aquilo que construir no seu terreno, seja a edificação principal como a piscina.
É preciso licença para construir piscina?
A construção de piscinas não necessita de licença administrativa, mas obriga a que se informe ou comunique previamente as entidades municipais responsáveis e que se solicite autorização de utilização. No Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estão assinaladas as obras precisam de licença administrativa, as que estão obrigadas à comunicação prévia e as que necessitam de autorização de utilização:
«1 - A realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção.
(…)
4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
(…) e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
(…)
6 - Nas operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia pode o interessado, no requerimento inicial, optar pelo regime de licenciamento.»
Artigo 4º Decreto-Lei nº555/99 RJUE
Apesar de não ser obrigatório, o regulamento recomenda que se opte pelo licenciamento. Fale com a equipa responsável pelo projeto da sua casa nova ou, no caso de se tratar da construção da piscina da sua atual moradia, com a empresa especializada. Em ambas as situações, não hesite em aconselhar-se com os técnicos especializados do nosso Gabinete Online.
Qual o tipo de piscina que dispensa licença?
Uma vez que o RJUE não refere exceções, todos os tipos de piscina necessitam de comunicação prévia ou autorização, seja de construção ou de utilização: as piscinas em betão armado, em fibra de vidro e de tipo container ou de superfície.
Como e onde se obtém licença?
As câmaras municipais são as entidades responsáveis pela aprovação da construção de piscinas e autorização de utilização das mesmas, portanto, é a estas que se comunica previamente, e através de requerimento, a intenção de construção e a data de início da obra.
A este requerimento terá de anexar o projeto de arquitetura, de especialidades e de execução, as plantas e toda a documentação que identifique o imóvel, o seu proprietário e os responsáveis da obra (direção técnica, direção de fiscalização de obra, alvará de construção do empreiteiro, seguros e termos de responsabilidade, etc.).
Apesar de a obrigatoriedade de comunicação prévia abranger todos os tipos de piscina, o requerimento para a instalação de piscinas de superfície ou de tipo container, pré-fabricadas ou em kit, exige um conjunto menor de documentação anexa.
A existência de piscina em qualquer moradia acrescenta valor ao imóvel, carisma à casa e momentos únicos de convívio entre família e amigos. Só boas razões para desejar que a construção da sua futura piscina se faça sem preocupações nem imprevistos – não hesite em falar connosco, a nossa equipa especializada vai aconselhá-lo em tudo.
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