19 Setembro 2024
Com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis, o novo Governo criou uma lei que atribui descontos fiscais em sede de IRS e IRC para investidores que apostem no arrendamento acessível.
A ideia foi “criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”, segundo a proposta de lei entregue no Parlamento.
Esta lei já se encontra em vigor e prevê que quanto maior for a percentagem do ativo dedicada ao arrendamento acessível, maior será o alívio fiscal. Ora vejamos:
- Entre 5% e 10% do ativo: 2,5% dos rendimentos não são tributados
- Entre 10% e 15% do ativo: 5% dos rendimentos não são tributados
- Entre 15% e 25% do ativo: 7,5% dos rendimentos não são tributados
- Mais de 25% do ativo: 10% dos rendimentos não são tributados.
Além disso, os OIC deste último escalão têm ainda uma redução de 25% na taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo.
Para usufruir destes descontos fiscais em sede de IRS ou IRC, há alguns critérios que têm de ser cumpridos, nomeadamente:
- os OIC têm de ter sido constituídos ou alterados nos seus documentos constitutivos até 31 de dezembro de 2025;
- o ativo dos OIC deve ser constituído em pelo menos 5% por imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento a preços acessíveis;
- no mínimo, 5% dos imóveis em carteira destes fundos têm de ser objeto de contratos de arrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional com preços acessíveis.
Com esta medida, o Governo pretende atrair mais investidores para o mercado de arrendamento acessível e, ao mesmo tempo, aliviar a pressão sobre as famílias e aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.
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