10 Agosto 2022
Num processo de compra e venda de um imóvel, e qualquer que seja a sua natureza (prédio, moradia, apartamento, terreno, etc.), é imprescindível apresentar documentação com todos dados relativos ao imóvel, incluindo os dos intervenientes no processo (pessoas e/ou entidades).
Se está a pensar vender o seu imóvel, saiba quais os documentos que vai precisar:
A Caderneta Predial
A caderneta predial é o documento emitido pelas Finanças que contém todos dados do imóvel com relevância fiscal e que contribuem para se calcular o valor patrimonial, como a localização, a tipologia, etc.. A caderneta predial só pode ser obtida pelo proprietário do imóvel, numa repartição de Finanças ou online no Portal das Finanças.
Se não for o proprietário e quiser obter informações sobre um imóvel para comprar ou arrendar, terá de solicitar a certidão de Registo Predial ou, melhor ainda, recorrer ao apoio de um dos mediadores SI Imobiliária.
A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial
Este documento é a descrição detalhada de toda a informação sobre um imóvel, incluindo a sua localização, a sua constituição e todos os registos feitos até à data. É através desta certidão que se conhece toda a situação do imóvel em termos jurídicos:
- quem é o proprietário, que pode ser outra pessoa que não o vendedor;
- quais os encargos estão associados ao imóvel (hipotecas, penhoras, usufrutos, etc.).
A certidão de teor obtém-se numa conservatória do Registo Predial ou online em Registo Predial Online, e é válida por 6 meses. Este documento é imprescindível sempre que se vender, comprar ou arrendar um imóvel, e quando se recorre ao crédito.
O Certificado Energético
O certificado energético contém todas as informações sobre o sistema energético da habitação, o consumo de recursos energéticos (eletricidade, gás) e formas de climatização do ambiente interior. Contém ainda recomendações para melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo.
Uma vez que é um documento comprovativo do desempenho e eficiência energética de um imóvel, tem de ser emitido por um perito devidamente autorizado pela ADENE – Agência Para a Energia e é obrigatório em qualquer processo de compra e venda.
Para se obter este certificado é necessário contratar um perito devidamente referenciado pela ADENE e reunir documentação técnica relativa ao imóvel. Na SI Imobiliária temos uma rede de parceiros certificados que nos permitem apoiá-lo em todas as fases do processo de venda da sua casa, incluindo a preparação de documentos como o certificado energético.
Licença de Utilização do Imóvel
A licença de utilização ou de habitação é um atestado emitido pelas entidades municipais com poderes para tal, designadamente as câmaras municipais, que atesta que o imóvel tem as condições exigidas pela lei para ser habitado. Esta licença é emitida após a inspeção do imóvel por um perito da câmara municipal, entidade à qual deve entregar o pedido.
A Planta do Imóvel
A planta de um imóvel é o documento que contém a informação detalhada sobre a distribuição das divisões do imóvel, com as respetivas áreas e dimensões. Assim, através da consulta à planta é possível verificar se o imóvel está conforme o projeto aprovado pelas entidades com poderes para o efeito. Apesar de não ser obrigatória para o processo de compra e venda, a planta ajuda a conhecer as alterações feitas ao imóvel. Está disponível para consulta na respetiva câmara municipal, basta pedir uma cópia.
A Ficha Técnica do Imóvel
Neste documento encontra-se a descrição detalhada de todas as características técnicas e funcionais do imóvel destinado à habitação e que foram registadas após conclusão da obra, ou após reconstrução, ampliação ou alteração ao mesmo. Compete ao promotor imobiliário e ao técnico responsável pela obra (arquiteto, engenheiro, etc.) registar a ficha técnica, e deve ser solicitada ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e à Direção-Geral do Consumidor. A ficha técnica é um documento obrigatório apenas para imóveis com licença e posteriores a 30 de março de 2004, no entanto, a sua consulta é útil em estruturas mais antigas para se perceber se houve alterações ao imóvel e de que tipo.
O anúncio para o exercício do direito legal de preferência e respetiva declaração
Desde o final de 2021 tornou-se obrigatório anunciar e informar as entidades públicas a venda de um imóvel de modo a que aquelas possam exercer o seu direito legal de preferência. A lei pretende salvaguardar e garantir a habitação adequada a custos acessíveis, alavancar programas de reabilitação urbana e evitar a degradação urbana, e conferir mais transparência e credibilidade ao mercado imobiliário.
Assim, e através do exercício deste direito previsto na Lei de Bases da Habitação, as entidades públicas têm prioridade na compra e venda de imóveis pelo mesmo valor e nas mesmas condições que foram acordadas com outro comprador. As entidades dispõem de 10 dias úteis para se pronunciar se querem usar o seu direito ou não. Depois, o proprietário deverá solicitar uma declaração onde conste a decisão da(s) respetiva(s) entidade(s).
Apesar de se aplicar à venda de qualquer imóvel, há especial atenção quando:
- os imóveis estão classificados ou em vias de classificação;
- os imóveis estão situados em zonas protegidas;
- os imóveis estão localizados em áreas de reabilitação urbana;
- os imóveis situam-se em zonas de pressão urbanística;
- as aquisições são financiadas.
Para se saber se um imóvel está em situação de preferência e quais as entidades públicas com direito de preferência, e obter informações poderá consultar o sítio Justiça.Gov.Pt. Todavia, o melhor mesmo é aconselhar-se com o seu mediador SI Imobiliária.
A Declaração de Encargos de Condomínio
Obrigatória para os processos de compra e venda de imóveis desde a entrada em vigor da nova Lei de Condomínios, esta declaração é emitida pela administração do condomínio na qual se refere todos os encargos e dívidas de condomínio relativos a determinada fração.
Normalmente, este é o conjunto de documentos inerentes ao processo de compra e venda de um imóvel, mas pode acontecer ser necessário um ou outro fora desta lista. Por isso, deve recorrer a um dos mediadores SI Imobiliária: a nossa experiência e conhecimento, aliados ao facto de trabalharmos em estreita conexão com juristas, vão ser cruciais para apoiá-lo na venda da sua casa. Encontre a nossa loja mais perto de si e fale já connosco.
Imagens © Direitos reservados